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Calculadora de adicional de insalubridade e periculosidade

Informe o grau do laudo e a base de cálculo e veja o valor mensal do adicional pela CLT — com o texto oficial da lei logo abaixo. Tudo roda no seu navegador; nada é enviado.

Quanto é o adicional? A insalubridade é 10%, 20% ou 40% (conforme o grau do laudo NR-15) sobre a base de cálculo; a periculosidade é 30% sobre o salário-base (NR-16). Os dois não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). A calculadora mostra os dois valores e qual vale mais.

1 · Insalubridade (CLT, art. 192)

O grau vem do laudo técnico (NR-15). A lei manda calcular sobre o salário-mínimo; convenção coletiva pode definir outra base — informe a que vale para o seu caso.

2 · Periculosidade (CLT, art. 193, §1º)

30% sobre o salário-base (sem gratificações, prêmios ou participações). O enquadramento vem do laudo (NR-16).

Cálculo simplificado para orientação: reflexos (férias, 13º, FGTS), proporcionalidade e regras de convenção coletiva não entram aqui. Precisa do laudo que enquadra (ou elimina) o adicional? Veja o laudo de insalubridade/periculosidade →

O valor do salário-mínimo muda todo ano — confira o vigente em gov.br/trabalho-e-emprego antes de usar como base.

O que diz a lei

A base legal do adicional, na letra da CLT

Os percentuais não são escolha da empresa: estão na CLT. Aqui estão os artigos que a calculadora aplica — com o trecho oficial e o link para a fonte.

O passo antes do cálculo

Quem define se há adicional é o laudo — não a calculadora

O enquadramento em insalubridade (NR-15) ou periculosidade (NR-16) sai de um laudo técnico assinado por profissional habilitado — que também mostra o caminho para eliminar ou neutralizar o risco (e, com ele, o custo do adicional, como prevê o art. 194). A Worklinic elabora o laudo e orienta o que fazer com o resultado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre insalubridade e periculosidade

Como se calcula o adicional de insalubridade?

É um percentual sobre a base de cálculo, conforme o grau apurado no laudo (NR-15): 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo). A lei manda calcular sobre o salário-mínimo, salvo se a convenção coletiva definir outra base (CLT, art. 192).

Quanto é o adicional de periculosidade?

30% sobre o salário-base do empregado — sem gratificações, prêmios ou participações (CLT, art. 193, §1º). O enquadramento vem do laudo (NR-16).

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

Não. Os dois adicionais não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). A calculadora mostra os dois valores lado a lado e indica qual é maior.

O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?

O EPI pode neutralizar a insalubridade se for adequado, eficaz e efetivamente utilizado e fiscalizado — o que é apurado por laudo técnico. Eliminado o risco, cessa o direito ao adicional (CLT, art. 194).

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