Calculadora de adicional de insalubridade e periculosidade
Informe o grau do laudo e a base de cálculo e veja o valor mensal do adicional pela CLT — com o texto oficial da lei logo abaixo. Tudo roda no seu navegador; nada é enviado.
Quanto é o adicional? A insalubridade é 10%, 20% ou 40% (conforme o grau do laudo NR-15) sobre a base de cálculo; a periculosidade é 30% sobre o salário-base (NR-16). Os dois não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). A calculadora mostra os dois valores e qual vale mais.
1 · Insalubridade (CLT, art. 192)
O grau vem do laudo técnico (NR-15). A lei manda calcular sobre o salário-mínimo; convenção coletiva pode definir outra base — informe a que vale para o seu caso.
2 · Periculosidade (CLT, art. 193, §1º)
30% sobre o salário-base (sem gratificações, prêmios ou participações). O enquadramento vem do laudo (NR-16).
Cálculo simplificado para orientação: reflexos (férias, 13º, FGTS), proporcionalidade e regras de convenção coletiva não entram aqui. Precisa do laudo que enquadra (ou elimina) o adicional? Veja o laudo de insalubridade/periculosidade →
O valor do salário-mínimo muda todo ano — confira o vigente em gov.br/trabalho-e-emprego antes de usar como base.
A base legal do adicional, na letra da CLT
Os percentuais não são escolha da empresa: estão na CLT. Aqui estão os artigos que a calculadora aplica — com o trecho oficial e o link para a fonte.
Art. 192O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
A base de cálculo (salário-mínimo × outra base) é tema com discussão jurídica (Súmula Vinculante 4 do STF) e pode ser alterada por convenção coletiva — confirme a base aplicável à sua categoria.
Planalto — CLT consolidada — ver a fonte oficial ↗§ 1ºO trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2ºO empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.Planalto — CLT consolidada — ver a fonte oficial ↗
Art. 194O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.Planalto — CLT consolidada — ver a fonte oficial ↗
Quem define se há adicional é o laudo — não a calculadora
O enquadramento em insalubridade (NR-15) ou periculosidade (NR-16) sai de um laudo técnico assinado por profissional habilitado — que também mostra o caminho para eliminar ou neutralizar o risco (e, com ele, o custo do adicional, como prevê o art. 194). A Worklinic elabora o laudo e orienta o que fazer com o resultado.
Perguntas sobre insalubridade e periculosidade
Como se calcula o adicional de insalubridade?
É um percentual sobre a base de cálculo, conforme o grau apurado no laudo (NR-15): 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo). A lei manda calcular sobre o salário-mínimo, salvo se a convenção coletiva definir outra base (CLT, art. 192).
Quanto é o adicional de periculosidade?
30% sobre o salário-base do empregado — sem gratificações, prêmios ou participações (CLT, art. 193, §1º). O enquadramento vem do laudo (NR-16).
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. Os dois adicionais não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). A calculadora mostra os dois valores lado a lado e indica qual é maior.
O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?
O EPI pode neutralizar a insalubridade se for adequado, eficaz e efetivamente utilizado e fiscalizado — o que é apurado por laudo técnico. Eliminado o risco, cessa o direito ao adicional (CLT, art. 194).
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